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Requisitos para ser emissor de NFC-e no ambiente de homologação (testes):

  1. Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, sem qualquer irregularidade cadastral (IE Ativa, Suspensa ou Provisória);
  2. Para credenciamento e emissão de NFC-e em ambiente de homologação o contribuinte deve estar enquadrado em pelo menos uma das seguintes atividades econômicas conforme consta no § 3º-, Art. 3º-A do Subanexo 20 ao Anexo 15:
    • Comércio varejista
    • Desenvolvedor de sistemas no Estado
  3. Estar cadastrado no e-Fazenda;
  4. Possuir Certificado Digital no padrão ICP-Brasil tipos A1 ou A3, contendo o CNPJ de um dos estabelecimentos da empresa;
  5. Observar os padrões técnicos e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação ao Contribuinte;
  6. Desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e. O software deverá manter um histórico de NFC-e com a situação de cada NFC-e (autorizada, cancelada ou rejeitada) ou se a numeração foi inutilizada.

O credenciamento deverá ser realizado para cada estabelecimento do contribuinte localizado neste Estado e inscrito sob o mesmo CNPJ-base.

A migração para o ambiente de produção (com validade jurídica) ocorre de forma automática (dentro do prazo de 30 minutos) após a realização dos testes mínimos em ambiente de homologação (uma autorização de NFC-e normal, uma autorização de NFC-e emitida em contingência, um cancelamento de NFC-e e uma inutilização da numeração) e desde que a empresa atenda aos seguintes requisitos:

  1. estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do Estado, na situação cadastral “ativo” ou “suspenso”;
  2. estar enquadrado na atividade econômica de comércio varejista (primária ou secundária);
Para mais informações e orientações, consulte o serviço: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) – credenciamento: https://www.ms.gov.br/financas-e-impostos/emitir-nota-fiscal-de-consumidor-eletronica170